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Cocal de Telha anuncia seletivo para Secretaria Municipal da Educação

Educação - 10 de Maio de 2021 - 16:48:37

Os candidatos devem se inscrever até sexta-feira dia 14 de Maio. Veja!

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A Prefeitura de Cocal de Telha através da Secretaria Municipal da Educação deu início na manhã desta Segunda-feira, dia 10 de Maio, as inscrições ao processo seletivo simplificado com 10 vagas para mediadores e facilitadores que deverão atuar no Programa Mais Educação Municipal ampliando a jornada escolar do alunado cocatelhense.

Para efetivar as inscrições os candidatos devem imprimir a ficha de inscrição constante no edital e preenche-la e entregar na recepção da Prefeitura de Cocal de Telha. O prazo final é dia 14 de Maio, portanto sexta-feira. Os candidatos devem entregar no ato da inscrição o currículo vitae e participar das etapas conforme o cronograma do seletivo.

VEJA ABAIXO O EDITAL 001/2021

EDITAL N° 01/ 2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAREM NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO MUNICIPAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de COCAL DE TELHA/PI, torna público o presente edital de seleção pública simplificada de voluntários e constituição do banco de mediadores de aprendizagem e facilitadores para atuarem como corresponsáveis pelo desenvolvimento das atividades do PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO MUNICIPAL, com formação de cadastro de reserva que, atenderão as Escolas da Rede Municipal de Ensino.

1. DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO MUNICIPAL

1.1 O Programa Novo Mais Educação Municipal, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016, conforme dispõe no art. 1º. do decreto nº 7.083/2010, é uma estratégia do Ministério da Educação para melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática no ensino Fundamental, do 3º ao 9º ano, por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante a oferta de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática, realizado no contraturno do aluno com carga horária de 5 (cinco) horas semanais, ampliando a jornada escolar para, no mínimo, 07 (sete) horas diárias. Nesse contexto o município de COCAL DE TELHA/PI instituiu o PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO MUNICIPAL, através da Lei Municipal 259/2021, de 09 de março de 2021, nos mesmos moldes do programa federal, sendo que este será executado com recursos próprios do município.

O Programa tem por finalidade contribuir para a:

I - alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em Língua Portuguesa e Matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico;

II - redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;

III - melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais;

IV - ampliação do período de permanência dos alunos na escola.

2. DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DOS MEDIADORES, DOS FACILITADORES

3.1 O Ressarcimento será efetuado para os voluntários Mediadores de Aprendizagem, e Facilitadores mediante apresentação de Relatório Mensal das Atividades desenvolvidas em cada turma, podendo o Mediador de Aprendizagem e o Facilitador exercer a função em mais de 01 (uma) turma, de acordo com a necessidade da escola e disponibilidade do voluntário.

3.2.

Valor do Ressarcimento destinado ao Mediador de Aprendizagem, por turma.

Quantidade de Turma

Urbana / Valor (R$)

Rural / Valor (R$)

01

300,00

350,00

Valor do Ressarcimento destinado ao Facilitador por turma.

Quantidade de Turma

Urbana / Valor (R$)

Rural / Valor (R$)

01

200,00

250,00

 

4. DO PERFIL DOS VOLUNTÁRIOS MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES

4.1 De acordo com o Documento Orientador da Educação Básica do Ministério da Educação, as atividades do Programa Novo Mais Educação Municipal devem ser desenvolvidas por atores selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária;

4.2 Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social;

4.3 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;

4.4 O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias;

4.5 O Mediador de Aprendizagem é o responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico, deve trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e de Língua Portuguesa, utilizando preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas;

4.6 O Facilitador é o responsável pela realização das atividades de livre escolha da escola nos campos das Artes e Cultura, Esporte e Lazer.

5. DOS PRÉ-REQUISITOS

5.1. Para atuar como Mediador de Aprendizagem e Facilitador do Programa Novo Mais Educação Municipal, serão considerados, preferencialmente, os seguintes requisitos:

• Ter disponibilidade de horário para participar de formações, com o técnico responsável pela Secretaria Municipal de Educação;

• Ter ciência que são voluntários remunerados com bolsa de incentivo do Governo Municipal, acompanhados pela escola;

• Ser capaz de manter controle sobre o trabalho pedagógico nas turmas que desempenhar as atividades descritas no Documento Orientador do Programa Novo Mais Educação Municipal;

 5.1.1 Poderá concorrer a seleção de facilitador, pessoa da comunidade, com formação a partir de nível médio, com saberes, competências e habilidades apropriadas e comprovadas para o desenvolvimento das atividades.

5.2 Das Funções e Requisitos

FUNÇÃO

ÁREA

ESCOLARIDADE

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

Mediador de Aprendizagem

Língua Portuguesa e Matemática

· Graduado em Pedagogia ou em qualquer área de licenciatura; ou

· Graduando em Pedagogia ou em qualquer área de licenciatura ou

· Magistério ou Normal de nível médio completo.

· Saberes, competências e habilidades apropriadas e comprovadas para o desenvolvimento das atividades;

 

 

 

 

 

 

 

 

Facilitador

Arte e Cultura:

· Artesanato/Educação Patrimonial; Educação Ambiental.

·Iniciação Musical/

Banda/Canto Coral;

· Leitura, Teatro /Práticas circenses/

Dança; Desenho / Pintura.

· Comunicação, Cultura Digital e Tecnologia.

· Graduado em qualquer área de licenciatura; ou

 · Graduando em qualquer área de licenciatura; ou

· Ensino Médio completo ou outro curso equivalente.

· Saberes, competências e habilidades apropriadas e comprovadas para o desenvolvimento das atividades de arte e cultura (Artesanato/Educação Patrimonial;

Iniciação Musical/

Banda/Canto Coral;

Leitura, Teatro /Práticas circenses/

Dança; ou

Comunicação, Cultura Digital e Tecnologia).

Esporte e Lazer:

  • Futebol;
  • Futsal;
  • Atletismo;
  • Capoeira;
  • Xadrez;
  • Recreação;
  • Judô.

· Graduados em Educação Física ou em qualquer área de licenciatura; ou

· Graduando em Educação Física ou em qualquer área de licenciatura; ou

· Ensino Médio Completo ou Curso Equivalente.

  •  Saberes, competências e habilidades apropriadas e comprovadas para o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer (futebol, futsal, atletismo, capoeira, xadrez, recreação ou judô.).

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES

• Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa;

• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades dos Programas;

• Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação da Instituição Escolar;

• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuado o controle da frequência, sob orientação do Coordenador;

• Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas;

• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

• Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, à troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos;

• Que seja capaz de promover, cotidianamente, a auto estima do educando, no exercício de aprendizagem de direitos e deveres estimulando desempenho excelente de comportamento, disciplina, formação de bons hábitos e compromisso do exercício da cidadania, solidariedade e bom uso de bens comuns.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

7.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e

b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I – Currículo;

II - Carteira de Identidade (frente e verso);

III - CPF;

IV - Comprovante de residência;

V - Original e fotocópia do Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração Original e Histórico Escolar atuais que comprove a habilitação exigida para a respectiva área de atuação, cursada em instituição reconhecida pelo MEC;

7.4. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

7.5. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

7.6. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

7.7. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

8. DA SELEÇÃO

8.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 10 (dez) vagas para Mediadores de Aprendizagem e 10 (dez) vagas Facilitadores voluntários do Programa Novo Mais Educação Municipal no âmbito do Município de COCAL DE TELHA/PI, a serem distribuídas nas escolas da Rede Municipal de Ensino urbanas e do campo.

8.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Mediadores de Aprendizagem voluntários:

• Ser brasileiro;

• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

• Ter, no mínimo, formação em nível médio em magistério ou normal médio completo;

8.3. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Facilitadores voluntários:

• Ser brasileiro;

• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

• Ter, no mínimo, formação em nível médio;

8.4. O Processo Seletivo Simplificado para Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de COCAL DE TELHA/PI com a participação da Comissão do Processo Seletivo.

8.5. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão do Processo Seletivo dos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores voluntários do Programa Novo Mais Educação Municipal, composta por 08 (oito) membros, através de Portaria Nº 05/2021, responsável por coordenar e executar todo o processo de seleção.

8.6. A seleção se dará por análise de Currículo comprovado, Prova Escrita, Redação, Entrevista e chamada dos profissionais.

8.7. 8.2. A Avaliação terá valor máximo de 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela:

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Currículo

20

Prova Escrita

50

Redação

10

Entrevista

20

A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados no item 7.3. que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

MEDIADOR DE APRENDIZAGEM: Experiência a ser comprovada x Pontuação

 

Escolaridade (pontua o maior):

Pedagogo e/ou Licenciado.

3 pontos

Magistério ou Normal Médio em nível médio.

2 pontos

Cursando pedagogia ou curso de licenciatura, matriculado a partir do 5º (quinto) período

2 pontos

 

Experiência comprovada em alfabetização (tempo de docência / participação em projetos).

A partir de 6 meses até 12 meses na área de alfabetização.

2 pontos

A partir de 12 meses até 24 meses na área de alfabetização.

3 pontos

Acima de 24 meses na área de alfabetização.

4 pontos

Comprovação de cursos em alfabetização

(Cursos realizados nos últimos 5 anos).

 

Com o mínimo de 40 h

(0,5 por curso).

 

4 pontos

 

 

FALICITADOR: Experiência a ser comprovada x Pontuação

 

Escolaridade (pontua o maior):

Pedagogia ou Licenciaturas afins.

3 pontos

Cursando pedagogia ou curso de licenciatura, matriculado a partir do 5º (quinto) período.

2 pontos

Nível Médio

2 pontos

 

Experiência comprovada na área de atuação.

De 6 a 12 meses.

2 pontos

De 13 a 24 meses.

3 pontos

Acima de 24 meses.

4 pontos

Comprovação de cursos (Cursos realizados nos últimos 5 anos).

Com o mínimo de 40 h

(0,5 por curso).

4 pontos

 

8.8. O candidato será eliminado caso não alcance a pontuação mínima de 4 (quatro) pontos e atenda as exigências deste Edital.

8.9. O resultado será organizado e publicado na Secretaria Municipal de Educação de COCAL DE TELHA/PI, por ordem de classificação. Os nomes dos candidatos aprovados, pessoas com deficiência e quilombolas, serão publicados em listagens separadas.

8.10. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Residir no bairro/localidade mais próximo da unidade escolar.

b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

8.11. Todos os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 4 (quatro) serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores voluntários do Programa Novo Mais Educação Municipal da Secretaria Municipal de Educação.

8.12. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

8.13. A classificação final será divulgada conforme cronograma de prazos abaixo.

 

9. DA QUANTIDADE DE VAGAS

9.1 Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas para Mediadores de Aprendizagem e 10 (dez) vagas Facilitadores voluntários do Programa Novo Mais Educação Municipal no âmbito Município de COCAL DE TELHA/PI.

9.2. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O candidato com deficiência concorrerá a 01 (uma) vaga para Mediador de Aprendizagem e 01 (uma) vaga para Facilitador , respeitando os 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência (PCD), consoante disposição da Constituição Brasileira, e em atenção ao Decreto Federal nº 3298/1999, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência, tudo conforme deliberação da Junta Médica Municipal. A lista dos candidatos aprovados com deficiência contendo a ordem classificatória será publicada em listagem apartada. Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação, deverão ser submetidos à junta Médica do Município, que atestarão a possibilidade de atuação no cargo pleiteado. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: No ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e descrever as condições especiais que necessitará para desenvolver a atividade. Encaminhar o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID. O candidato com deficiência deverá entregar o Laudo Médico no ato da inscrição, das 08:00 às 14:00 na Secretaria Municipal de Educação de COCAL DE TELHA/PI,. Os Laudos Médicos serão submetidos a uma perícia realizada por Junta Médica do Município. O candidato que tiver seu laudo médico rejeitado não poderá concorrer como pessoa com deficiência. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se classificados na prova de títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica do Município, que verificará sobre a sua qualificação como pessoas com deficiência, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações. Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. A não observância do disposto neste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

9.3. DAS VAGAS PARA PESSOAS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

Serão destinadas 01 (uma) vaga para Mediador de Aprendizagem e 01 (uma) vaga para Facilitador para os candidatos pertencentes as Comunidades Quilombolas, para que desempenhem as atividades descritas neste edital, nas Unidades de Ensino em território quilombola, em Observância ao Decreto nº 5.051, de 19 de Abril de 2014, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre os Povos Indígenas e Tribais, com fulcro em seu artigo 20 caput, in verbis:

Os governos deverão adotar, no âmbito da legislação nacional e em cooperação com os povos interessados, medidas especiais para garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos uma proteção eficaz em matéria de contratação e condições de emprego, na medida em que não estejam protegidas eficazmente pela legislação aplicável aos trabalhadores em geral.

 

10. DA LOTAÇÃO

10.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos nos itens 8.2. e 8.3. deste Edital.

10.2. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência (PCD), consoante disposição da Constituição Brasileira, e em atenção ao Decreto Federal nº 3298/1999, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação das pessoas com deficiência e a capacidade para o exercício da função.

10.3. Serão destinadas 01 (uma) vaga para Mediador de Aprendizagem e 01 (uma) vaga para Facilitador para os candidatos pertencentes as Comunidades Quilombolas, para que desempenhem as atividades descritas neste edital, nas Unidades de Ensino em território quilombola, em Observância ao Decreto nº 5.051, de 19 de Abril de 2014, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre os Povos Indígenas e Tribais, com fulcro em seu artigo 20, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos candidatos pertencentes as Comunidades Quilombolas e a capacidade para o exercício da função.

10.4. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes nos itens 8.2. e 8.3. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso que prestarão as atividades de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores voluntários do Programa Novo Mais Educação Municipal, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

10.5. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

11. DOS PRAZOS:

11.1. O presente edital terá validade a partir da data da sua publicação.

11.2. Dos Prazos:

EVENTO

HORÁRIOS

DATA / PRAZOS

Publicação do Edital

10:00hs

06/05/2021

Realização das Inscrições.

8h às 11h

10/05/2021 a 14/05/2021

Análise dos currículos.

8h às 11h

17 á 19/05/2021

Realização da Prova Escrita/Entrevista

8h ás 14h

21/05/2021

Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aprovados.

8 h

24/05/2021

Interposição de recursos.

8h às 11hs

25/05/2021

Divulgação do resultado final dos candidatos aprovados.

9:00 hs

28/05/2021

Homologação da seleção

11:00 hs

28/05/2021

 

 

 

12. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

12.1 Os selecionados, dentro do número de vagas, serão convocados para exercer as funções como VOLUNTÁRIO, sem vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Não serão permitidas inscrições de candidatos que possuam vínculo funcional, empregatício, nem exerçam cargo em comissão na Administração Pública.

13.2 Os casos omissos referentes ao processo de seleção serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação de COCAL DE TELHA/PI, através da Comissão nomeada para realizar o processo de seleção dos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores.

13.3 Os mediadores de aprendizagem e facilitadores receberão a título de ressarcimento o valor definido neste Edital.

13.4 Cada turma deverá ser composta por, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos.

13.5 Os Mediadores de Aprendizagem, Facilitadores selecionado para desenvolver as atividades dos Macrocampos, terão carga horária máxima de 15 (quinze) horas semanais.

13.6 A quantidade de turmas de cada mediador/facilitador dependerá da agenda de atividades da escola e da disponibilidade de tempo do monitor.

13.7 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente.

13.8 O mediador de aprendizagem/facilitador poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos, desabonadores de conduta pessoal e profissional.

13.9 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública de Mediadores de aprendizagem e Facilitadores Voluntários do Novo Mais Educação Municipal em COCAL DE TELHA/PI.

 

REDAÇÃO